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Portal do Servidor MT – Contracheque, Recadastramento





O Portal do Servidor MT é uma das facilidades oferecidas pelo Governo do Mato Grosso. Por meio dele o servidor público pode ter acesso a diversos serviços, entre eles, a consulta de contracheque. O portal do servidor serve para que o funcionário público do MT possa realizar suas próprias consultas e emitir seus holerites de forma autônoma, já que antes era necessário solicitar este serviço a terceiros.

Além do contracheque MT, o funcionário pode acessar informações e comunicados gerais, informações previdenciárias, informe de rendimentos, acompanhamento de benefícios etc.

Para saber como entrar no portal do servidor, o funcionário público precisa estar munido de sua Matrícula de Servidor e sua senha.

O Portal do Servidor MT é um órgão que pertence ao Seges/CTI – Secretaria de Gestão. Por isso, alguns serviços estão disponibilizados diretamente no portal do servidor, enquanto outros estão do site da Seges.

Desta forma, o servidor público encontra, de forma virtual, todo o aparato necessário para consultar os serviços necessários, além de realizar acompanhamentos de renda, de benefícios governamentais e holerites.




Além disso, por meio desta plataforma o servidor pode atualizar seu cadastro anualmente. Isto deve ser feito para que seus dados se mantenham atualizados e o servidor possa usufruir de todos os seus direitos.

Confira abaixo:

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Portal do Servidor MT – Como Emitir Contracheque Online

Um dos recursos mais úteis e procurados no site, é a consulta contracheque.




Por meio deste documento comprobatório de renda – também conhecido como holerite –  funcionário tem acesso ao recibo de sua renda mensal, com todos os descontos devidamente discriminados.

Para acessar o portal do servidor contracheque, siga as instruções abaixo:

  • Acesse o Portal do Servidor MT/Holerite.
  • Ao abrir o portal, o funcionário deverá inserir a sua Matrícula de Servidor, Senha de acesso, selecionar o tipo “Servidor” e digitar o Código Captcha, no local indicado na imagem abaixo.

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  • Após preencher suas informações clique em “Entrar”

Você será redirecionado à página onde consta seu contracheque e poderá salvar o arquivo ou imprimir, de acordo com o mês selecionado.

Como Consultar Contracheque no Portal

Por meio das instruções acima o servidor poderá ter acesso ao seu holerite. Isto garante que você acompanhe seu salário, descontos e benefícios de acordo com sua folha de pagamento.




No Portal do Servidor MT o funcionário não precisa do intermédio de terceiros para emitir seu próprio holerite.

Este é um documento que pode ser solicitado em diversas situações como cadastros em geral, abertura de contas bancárias, solicitações de créditos e serviços bancários em geral.

O Contracheque é um documento utilizado como forma de comprovar renda, portanto, seu uso é mais comum para fins crediários.

Portal do Servidor MT – Informe de Rendimentos

Outro documento utilizado como comprovação de renda muito solicitado e emitido pelos funcionários públicos é o Informe de Rendimentos.

A principal função deste documento é possibilitar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Neste informe se encontra o rendimento anual do funcionário, bem como as férias e décimo terceiro salário.

Por meio do Portal do Servidor MT no campo “Rendimentos”, o servidor poderá visualizar e imprimir seu informe de rendimentos.




Para isso, o funcionário deverá inserir sua matrícula e sua senha para poder ter acesso aos seus Rendimentos.

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Recadastramento Anual – Portal

Além de benefícios, o servidor público tem algumas obrigações. Uma delas é o recadastramento anual de servidores.




Este recadastramento deve ser feito anualmente para que as informações se mantenham atualizadas e o funcionário possa ter acesso aos seus devidos direitos.

O servidor deverá protocolar um processo administrativo com as documentações necessárias e enviar para a Secretaria de Estado de Gestão.

Confira a documentação:

I – caso servidor civil ou militar, requerimento padrão destinado a Secretaria de Estado de Gestão, devidamente preenchido;

II – caso empregado público, requerimento padrão destinado a Administração Indireta que esteja vinculado, devidamente preenchido;

III – folha de frequência dos 03 (três) meses anteriores ao protocolo do requerimento, devidamente assinado pelo chefe imediato, ou publicação do afastamento no Diário Oficial, se for o caso.