O Portal do Servidor MT é uma das facilidades oferecidas pelo Governo do Mato Grosso. Por meio dele o servidor público pode ter acesso a diversos serviços, entre eles, a consulta de contracheque. O portal do servidor serve para que o funcionário público do MT possa realizar suas próprias consultas e emitir seus holerites de forma autônoma, já que antes era necessário solicitar este serviço a terceiros.
Além do contracheque MT, o funcionário pode acessar informações e comunicados gerais, informações previdenciárias, informe de rendimentos, acompanhamento de benefícios etc.
Para saber como entrar no portal do servidor, o funcionário público precisa estar munido de sua Matrícula de Servidor e sua senha.
O Portal do Servidor MT é um órgão que pertence ao Seges/CTI – Secretaria de Gestão. Por isso, alguns serviços estão disponibilizados diretamente no portal do servidor, enquanto outros estão do site da Seges.
Desta forma, o servidor público encontra, de forma virtual, todo o aparato necessário para consultar os serviços necessários, além de realizar acompanhamentos de renda, de benefícios governamentais e holerites.
Além disso, por meio desta plataforma o servidor pode atualizar seu cadastro anualmente. Isto deve ser feito para que seus dados se mantenham atualizados e o servidor possa usufruir de todos os seus direitos.
Confira abaixo:
- Portal do Servidor MT – Como Emitir Contracheque Online
- Como Consultar Contracheque no Portal
- Portal do Servidor MT – Informe de Rendimentos
- Recadastramento Anual Pelo Portal
Portal do Servidor MT – Como Emitir Contracheque Online
Um dos recursos mais úteis e procurados no site, é a consulta contracheque.
Por meio deste documento comprobatório de renda – também conhecido como holerite – funcionário tem acesso ao recibo de sua renda mensal, com todos os descontos devidamente discriminados.
Para acessar o portal do servidor contracheque, siga as instruções abaixo:
- Acesse o Portal do Servidor MT/Holerite.
- Ao abrir o portal, o funcionário deverá inserir a sua Matrícula de Servidor, Senha de acesso, selecionar o tipo “Servidor” e digitar o Código Captcha, no local indicado na imagem abaixo.
Você será redirecionado à página onde consta seu contracheque e poderá salvar o arquivo ou imprimir, de acordo com o mês selecionado.
Como Consultar Contracheque no Portal
Por meio das instruções acima o servidor poderá ter acesso ao seu holerite. Isto garante que você acompanhe seu salário, descontos e benefícios de acordo com sua folha de pagamento.
No Portal do Servidor MT o funcionário não precisa do intermédio de terceiros para emitir seu próprio holerite.
Este é um documento que pode ser solicitado em diversas situações como cadastros em geral, abertura de contas bancárias, solicitações de créditos e serviços bancários em geral.
O Contracheque é um documento utilizado como forma de comprovar renda, portanto, seu uso é mais comum para fins crediários.
Portal do Servidor MT – Informe de Rendimentos
Outro documento utilizado como comprovação de renda muito solicitado e emitido pelos funcionários públicos é o Informe de Rendimentos.
A principal função deste documento é possibilitar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Neste informe se encontra o rendimento anual do funcionário, bem como as férias e décimo terceiro salário.
Por meio do Portal do Servidor MT no campo “Rendimentos”, o servidor poderá visualizar e imprimir seu informe de rendimentos.
Para isso, o funcionário deverá inserir sua matrícula e sua senha para poder ter acesso aos seus Rendimentos.
Recadastramento Anual – Portal
Além de benefícios, o servidor público tem algumas obrigações. Uma delas é o recadastramento anual de servidores.
Este recadastramento deve ser feito anualmente para que as informações se mantenham atualizadas e o funcionário possa ter acesso aos seus devidos direitos.
O servidor deverá protocolar um processo administrativo com as documentações necessárias e enviar para a Secretaria de Estado de Gestão.
Confira a documentação:
I – caso servidor civil ou militar, requerimento padrão destinado a Secretaria de Estado de Gestão, devidamente preenchido;
II – caso empregado público, requerimento padrão destinado a Administração Indireta que esteja vinculado, devidamente preenchido;
III – folha de frequência dos 03 (três) meses anteriores ao protocolo do requerimento, devidamente assinado pelo chefe imediato, ou publicação do afastamento no Diário Oficial, se for o caso.