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e-Social





Você já ouviu falar sobre o e-Social? Trata-se de um sistema totalmente informatizado que tem como objetivo tornar mais fácil para os empregadores comunicarem ao governo as informações relativas aos seus empregados.

Criado pelo governo federal, ele busca facilitar esses processos e tornar mais fácil para o empregador e empregado ter acesso aos seus direitos e deveres de forma facilitada.

Veja a seguir todas as informações relevantes e relação ao sistema.

e-social

O que é e-Social?

É um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é um sistema unificado que realiza a transmissão eletrônica de dados importantes.




Esses dados são referentes a diversas informações dos trabalhadores, tais como:

  • Vínculos;
  • Folha de pagamento;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Comunicações referentes a acidentes de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Escriturações fiscais;
  • Informações a respeito do FGTS, etc.

Com a realização do envio desses dados através desse sistema, há maior facilidade na vida do empresário e também a diminuição considerável da burocracia para as empresas.

Além disso, ele é uma forma de garantir que o empregador não saíra lesado e todos os seus direitos serão garantidos.




Ao total o programa padroniza 15 obrigações fiscais em um único lugar, incluindo obrigações trabalhistas e previdenciárias. São elas:

  • GFIP- Guia de recolhimento do FGTS
  • RAIS – Relação anual de Informações Sociais
  • CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD- Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • GRF- Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS- Guia da Previdência Social
  • CD- Comunicação de Dispensa
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • Folha de pagamento
  • LRE- Livro de Registro de Empregados
  • CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

esocial domestica

e-Social Doméstica

O e-Social para empregadas domésticas possui características específicas e é classificado no programa como Módulo Empregador Doméstico desse sistema. Para a sua criação foi unificado o simples doméstico que é recolhido em uma guia única.




O e-Social Doméstica realiza o recolhimento das seguintes obrigações tributárias:

  • Imposto de renda sobre pessoa física, caso incida sobre o trabalhador.
  • Contribuição previdenciária de 8% a 11%, que também incide sobre o trabalhador.
  • FGTS de 8% , que incide sobre o trabalhador.
  • Seguro contra acidentes do trabalho, 0,8% de responsabilidade do empregador.
  • Contribuição patronal previdenciária, 8% de responsabilidade do empregador.
  • Indenização compensatória, de 3,2% que também é de responsabilidade do empregador.

Para facilitar a vida do empregador ele pode utilizar o programa de Consulta Qualificação Cadastral, para verificar se não divergências no momento de usar o e-Social.

Ele também pode procurar pelo manual do e-Social empregador doméstico, disponível no site do e-Social.

Telefone e-Social

Por se tratar de algo novo para o empregador é comum que ele fique perdido com o programa e-Social. Por isso, é importante que você saiba o telefone do e-Social.

Vale a pena ressaltar que o programa não possui um telefone para o contato, mas as dúvidas relativas ao seu uso podem ser resolvidas através dos canais de comunicação do e-Social. São eles 

  • CEF- Caixa Econômica Federal: 0800 726 007, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, aos sábados das 10h às 16h. 
  • INSS- Previdência Social: 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Ministério do Trabalho: 158, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
  • Receita Federal: 146, atendimento eletrônico. 




Quais são os prazos do e-Social?

Para ficar de acordo com a legislação é necessário que você saiba o prazo do e-Social. Vale a pena lembrar que o programa será implantado em diversas fases diferentes.

Ao total são cinco fases:

  • Fase 1, informações referentes a empresa para o cadastro de trabalhadores.
  • Fase 2, envio de informações referentes aos trabalhadores e os vínculos que eles possuem com as empresas.
  • Fase 3, obrigatório o envio das folhas de pagamento.
  • Fase 4, substituição da Guia de Informações à Previdência Social.
  • Fase 5, envio de dados relativos à saúde e segurança do trabalhador.

As fases serão aplicadas em períodos diferentes de acordo com a natureza da empresa.

As empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais, deverão completar as fases nos seguintes meses em ordem respectiva: janeiro/2018, março/2018, maio/2018, julho/2018 e janeiro/2019.

As demais empresas privadas que possuem empregados, deverão seguir as fases nas seguintes datas: julho/2018, setembro/2018, novembro/2018, janeiro/2019 e janeiro/2019.

Já as entidades públicas devem seguir o seguinte cronograma para completar cada uma das fases de implantação: janeiro/2019, março/2019, maio/2019, julho/2019 e julho/2019.

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Como fazer o cadastro do e-Social?

Agora que você tem noção a respeito de diversas informações relativas ao sistema é necessário que saiba também a respeito do seu cadastro.




O processo é bem simples, basta acessar o site.

No primeiro acesso será solicitada a realização de um cadastro, após isso basta usar o seu CPF ou CNPJ e a senha criada no primeiro acesso.

Preencha os formulários com as informações solicitadas e não haverá problemas. São pedidos os seus dados pessoais e endereço completo.

Folha de pagamento e-Social

A maior dúvida das empresas e empregadores a respeito do e-Social é como realizar a folha de pagamento.

O processo é bem simples, mas deve ser realizado da maneira correta para evitar problemas durante o cálculo.

Para isso basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o site de login.
  • Entre com os dados de acesso cadastrados previamente.
  • Na tela de acesso rápido, escolha o menu “Trabalhador”.
  • Selecione “Folha de Pagamentos”.
  • Você já será direcionado para o ano e mês da folha de pagamento atual.
  • Nesta etapa você pode editar todos os dados do empregador.
  • Selecione as rubricas se for necessário e siga adiante com este processo.
  • Após terminar tudo aparecerá uma guia verde anunciando que a guia foi finalizada com sucesso.
  • Você já pode clicar para emitir a DAE.





Como você pode ver não há muitos segredos a respeito do e-Social. Esperamos que com as nossas dicas você consiga realizar todo o processo com facilidade.

Afinal, o e-Social é uma mudança positiva para auxiliar as empresas não se perderem em meio a tantas obrigações tributárias e garantir os direitos dos trabalhadores.

eSocial INSS

O eSocial é um projeto que unificou com o INSS e outros órgãos, como Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O objetivo desse projeto é unificar o envio de informações do empregador aos seus funcionários. Com isso, o eSocial unificado reduzirá custos e tempo da contabilidade das empresas para execução de mais de 10 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

A ferramenta está disponível desde primeiro de outubro de 2015.

Saiba também COMO REGULARIZAR A GUIA DAE E-SOCIAL EM ATRASO