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DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais





A DCTF é conhecida como uma declaração que apresenta todas as informações que possuem relação com os tributos e as contribuições apuradas por uma pessoa jurídica mensalmente, no caso dos pagamentos, parcelamentos e compensações de créditos.

Normalmente, a DCTF procura apresentar informações também sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, onde se considera uma obrigação tributária assessória.

Assim, a DCTF procura reunir diversos dados que sejam relativos aos tributos e outros tipos de pagamentos governamentais realizado pelas empresas todos os meses.




Saiba mais…

DCTF

O Que é DCTF

A DCTF ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nada mais é do que documentos exigidos pela União aos empresários do país, onde se considera uma obrigação tributária assessória, em que os pagamentos governamentais são realizados pelas empresas todos os meses.




Além disso, ainda podem ser declarados os parcelamentos e as compensações de créditos, além de demais informações sobre a suspensão de exigibilidade do crédito tributário, onde atualmente são obrigados a declarar:

  • Todas as pessoas jurídicas que sejam de direito privado de uma forma geral, até mesmo as equiparadas, as isentas e as imunes;
  • Todas as autarquias e também fundações que sejam de administração pública dos Municípios, Estados e Distrito Federal, além dos órgãos públicos tanto dos Poderes Executivos, como do Legislativos e dos Municípios.

Qual o Objetivo do DCTF

O principal objetivo da DCTF é utilizar, obter informações necessárias para se lançar o crédito tributário e da maneira como o contribuinte usou para poder quitar a compensação, pagamento, suspensão ou parcelamento.

Assim, a DCTF conta com informações em relação aos tributos e contribuições que são apurados pela pessoa jurídica mensalmente, além dos pagamentos, parcelamentos e compensações de créditos, como ainda as informações sobre a suspensão de exigibilidade do crédito tributário.

dctf-inativa

Como Declarar a DCTF Inativa

Primeiramente é essencial enquadrar aqueles que não pagam e não declaram, onde as companhias que não possuem débitos a declarar ou que começam a se enquadrar na situação de inatividade, podem deixar de apresentar a DCTF.




No entanto isso poderá realmente acontecer a partir do segundo mês em que se encontrarem nesse tipo de situação. Além disso, caso a empresa ainda não se enquadre no padrão de inatividade, a DCTF é essencial e necessária.

Sendo assim, elas devem procurar apresentar a declaração, onde são levados em consideração as seguintes situações:

  • É preciso apresentar a declaração todos os meses de janeiro de cada ano;
  • Normalmente, a declaração leva em conta os meses em que foi ocorrido a extinção, incorporação, cisão parcial ou total e fusão;
  • É necessário levar em conta o último mês de cada trimestre do ano-calendário, ou seja, quando no trimestre anterior tenha informado sobre o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido efetuado em quotas;
  • Além disso, a declaração ainda ocorre nos meses subsequentes ao da publicação da Portaria Ministerial que irá realizar a comunicação da oscilação da taxa de câmbio.

Em relação as instituições que irão permanecer sem débitos ou inativas em exercícios repetidos, basta apenas declarar a DCTF em relação ao mês de janeiro, o que já é suficiente para poder manter a inscrição do CNPJ ativo de forma correta.

Como Fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

dctf consulta

Para fazer a DCTF existem algumas exigências que são bastante específicas, assim como a necessidade de alguns documentos que são exigidos pela União, o que acaba gerando diversas dúvidas ao contribuinte.




No caso do processo de apuração dos documentos, é normalmente exigido bastante de atenção, o que acaba e pode atrapalhar de certa forma a rotina de trabalho das empresas e, por isso, é preciso contratar um profissional da área de contabilidade para a realização desse tipo de serviço.

Assim, para a organização dos dados da empresa, os profissionais geralmente contam com programas integrados específicos, que garantem segurança e velocidade em relação aos processos burocráticos.

Como por exemplo, o Sage Gestão Contábil, o qual é um software desenvolvido especialmente para o gerenciamento e controle da folha de pagamento, da área tributária e contábil.

Além disso, é importante ainda lembrar que caso a empresa deixe de apresenta a DCTF no prazo que foi fixado ou apresentar omissões ou incorreções, será intimada para a apresentação da declaração original.

Já no caso de não apresentar ou não prestar qualquer tipo de esclarecimentos nos prazos que foram determinados pela Receita Federal, a pessoa estará sujeita a algumas multas.

Quem Deve Declarar o DCTF

Sobre quem deve declarar a DCTF são todas as pessoas jurídicas que são de direitos privados, até mesmo as equiparadas, as imunes e as que estão isentas centralizadas pela matriz.

Além disso, as autarquias e fundações de administração pública tanto do Distrito Federal, como dos Estados e Municípios, além dos órgãos públicos de Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário dos Municípios.

Devem pagar ainda os consórcios que realizaram negócios jurídicos em próprio nome, todas as entidades de fiscalização de exercício profissional, os fundos especiais criados de quaisquer dos Poderes dos Estados, da União, dos Municípios e do Distrito Federal.

Assim como os Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando esses forem dotados de personalidade jurídica e sob a forma de autarquia. Além disso, enquadram-se ainda as ME e as EPP que estão no Simples Nacional e que são sujeitas ao pagamento de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Portanto, a DCTF ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais são entregues pelo Programa Gerador da Declaração da própria Receita, e para enviar todas as informações é necessário que haja uma assinatura digital da declaração com o uso de um certificado digital que seja válido.